
117 |pp 112-129| Año XVII N° 31 |mayo 2025 – noviembre 2025 |ISSN 1852-8171| Artículos
conseguiam aprender a falar, estando seu uso atrelado ao fracasso de alunos e professores. O INES deveria ensinar
o aluno a falar e também prepará-lo para o mercado de trabalho (Lopes & Freitas, 2016).
Com o foco da sociedade capitalista no desenvolvimento econômico e do capital, a surdez era tida como uma
doença que poderia ser curada com médicos e fonoaudiólogos, a fim de tornar os surdos atuantes no mercado de
trabalho, gerando lucro e desenvolvimento social (Rocha & Silva, 2021). Foram implantados, então, no INES, cursos
profissionalizantes para que os surdos ingressassem no mercado de trabalho. Na época, o único trabalho que se
acreditava ser possível para esse público era o trabalho no campo; os cursos, então, eram voltados ao trabalho
agrícola, em que a comunicação não era tão exigida (Castro & Calixto, 2016).
A entrada de novos professores com renome universitário na instituição favoreceu, em 1989, o início das discussões
sobre a eficácia dos métodos orais. Além disso, o corpo discente, organizado em grêmio, vislumbrou o momento
político para a entrada oficial da língua de sinais na escola, com apoio da então diretora pedagógica Marilene
Nogueira, que, por esse motivo, foi afastada do INES. No entanto, havia ainda a presença de professoras defensoras
do ensino bilíngue, com intenção de construir as bases institucionais para uma política que garantisse a língua de
sinais como língua instrucional de ensino (Lopes & Freitas, 2016).
Zilio e Kraemer (2020) apontam a década de 1990 como o período em que o movimento político das pessoas surdas
passou a construir ações importantes, dentre elas a produção do documento “A educação que nós, surdos,
queremos”, elaborado por eles no Pré-Congresso ao V Congresso Latino-Americano de Educação Bilíngue para
Surdos (1999), da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Nesse documento,
reivindica-se o direito de opção pela educação que melhor atenda aos surdos brasileiros, com a Libras como
primeira língua e a língua portuguesa como segunda, utilizada na escrita.
De 7 a 10 de junho de 1996, na cidade de Salamanca, na Espanha, ocorreu a Conferência Mundial de Educação
Especial, que reuniu representantes de 92 governos, incluindo o Brasil. Nessa conferência, foi redigida a Declaração
de Salamanca, que trata de princípios, políticas e práticas na área das necessidades educativas especiais, na qual
se sugere que as políticas educacionais devem levar em total consideração as diferenças e situações individuais,
com o reconhecimento da língua de sinais como meio de comunicação entre os surdos, garantindo-se às pessoas
surdas o acesso à educação em sua língua nacional de sinais. A educação deveria ser voltada às necessidades dos
indivíduos, com o objetivo de torná-los aptos a participar totalmente do desenvolvimento da sociedade (Santos,
Rocha Filho & Vasconcelos, 2023).
A Libras foi, então, reconhecida pela Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e sancionada posteriormente, em 2005,
pelo Decreto nº 5.626, que assegurou, dentre outros direitos, a inclusão obrigatória da disciplina Libras nos cursos
de formação de professores; a criação do curso de Licenciatura em Letras-Libras e do Bacharelado em Tradução e
Interpretação; a criação de cursos de pedagogia bilíngue; a presença de tradutores-intérpretes de Libras-Língua
Portuguesa nos contextos escolares; o ensino de Língua Portuguesa como segunda língua para pessoas surdas; e
mecanismos de avaliação coerentes com o aprendizado de segunda língua (Prolibras, 2005, citado em Silva &
Favorito, 2018). O reconhecimento da Libras como língua, além de permitir a educação bilíngue para surdos,
proporcionou a aceitação da existência de uma marca cultural importante no contexto da diferença linguística para
a inclusão desse público (Almeida & Santos, 2022).
A Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021, aborda a acessibilidade, o apoio educacional, a assistência estudantil e a
promoção de igualdade à pessoa surda. Com essa lei, o surdo passa a ter a garantia de oferta da educação bilíngue
a partir de zero ano na educação infantil, estendendo-se essa garantia por toda a vida (Santos, Rocha Filho &
Vasconcelos, 2023).